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A Prefeitura de Albertina, em parceria com a UNIPINHAL, oferece bolsas de estudo de 60% pelo PROUNI Municipal. Confira os requisitos e garanta essa oportunidade!
A FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO, mantenedora da FACULDADE REGIONAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL-UNIPINHAL, situada na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/nº, Bairro Jardim Universitário I, Cidade de Espírito Santo do Pinhal/SP, CEP: 13.992-110, CNPJ: 54.228.416/0001-90 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA/MG, por meio do Departamento Municipal de Educação, tornam público o processo de inscrições para concessões de bolsas de estudos parciais (60%) no Programa PROUNI Municipal. Este processo visa contemplar estudantes com bolsas para cursos de graduação presencial na UNIPINHAL. O PROUNI Municipal é um programa de bolsas de estudos em parceria com o Município de Albertina e a UNIPINHAL, conforme o Termo de Convênio nº 5/2025, 11 de março de 2025 celebrado entre as partes e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.591 de 19 de fevereiro de 2025, Decreto nº 2.047 de 27 de fevereiro de 2025 e Portaria nº 6.856 de 14 de março de 2025, regulamentando o Programa Municipal de Apoio Universitário.
1.1 Este Edital estabelece as normativas e procedimentos para a seleção de candidatos ao Programa PROUNI Municipal, com o objetivo de oferecer bolsas parciais de 60% da mensalidade de cursos de graduação presenciais. A contribuição financeira será compartilhada da seguinte forma:
- 30% (trinta por cento) pela Prefeitura Municipal de Albertina/MG.
- 30% (trinta por cento) pela Fundação Pinhalense de Ensino/Faculdade Regional de Espírito Santo do Pinhal-UNIPINHAL.
1.2 O aluno bolsista contemplado será responsável pelo pagamento dos 40% restantes da mensalidade diretamente à UNIPINHAL, sem a aplicação de desconto por pontualidade;
1.3 O aluno beneficiado deverá prestar no mínimo 120 (cento e vinte) horas anuais de prestação de serviços gratuitos, a partir do segundo ano do curso, como contrapartida ao Município de Albertina/MG.
2.1 O Processo de inscrição destina-se a selecionar candidatos para concessão de bolsas, conforme a disponibilidade de vagas nos cursos de graduação da UNIPINHAL para o ano letivo 2025, observando os critérios estabelecidos neste Edital e os requisitos legais do PROUNI Municipal;
2.2 O candidato será selecionado de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, conforme a legislação vigente do PROUNI Municipal.
2.3 A inscrição estará condicionada à aprovação nos vestibulares da UNIPINHAL e a efetivação da matrícula para o ano letivo de 2025, conforme os requisitos deste Edital;
2.4 O ato de inscrição implica a aceitação das condições deste Edital;
2.5 Casos de fraude na inscrição implicarão na eliminação do candidato do processo de sua inscrição.
2.6 Os interessados deverão preencher o formulário eletrônico, https://forms.gle/NGEJy2oyB6MTwoGZ8, e inserir os documentos elencados no presente Edital, no período de 31/03/2025 a 04/04/2025.
3.1 Terem os estudantes residência fixa no município de Albertina/MG, por pelo menos 01 (um) ano;
3.2 Terem os estudantes prestado e obtido aprovação no processo seletivo da UNIPINHAL para o curso pretendido no ano em que pleiteiam a bolsa;
3.3 Estarem efetivamente matriculados na UNIPINHAL no ano letivo 2025;
3.4 Terem cursado o ensino médio em escolas públicas e, se tiver cursado em escolas particulares, deverá ter sido bolsista integral;
3.5 Terem renda familiar per capita de até 1 (um) salário-mínimo e ½ (meio) por membro do grupo familiar;
3.6 Terem realizado a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no ano anterior ao seu ingresso na Instituição de Ensino, sendo dispensados de tal requisito os candidatos que tenham completado o ensino médio antes de 2010;
3.7 Ter obtido média igual ou superior a 350 pontos na prova do ENEM, não ter zerado na redação, critério não dispensado;
3.8 Caso haja mais de um candidato por vaga e que preencham as condições indicadas no parágrafo anterior, serão utilizados como critério de desempate, primeiramente, a melhor classificação na prova do ENEM e, depois, menor a renda familiar, sendo que terão preferência os candidatos à bolsa que sejam portadores de algum tipo de deficiência.
3.9 O Departamento de Promoção Social do Município se reserva no direito de efetuar visitas e entrevistas domiciliares para analisar se os candidatos cumprem os critérios socioeconômicos;
3.10 Não será permitida a acumulação de bolsas e descontos, incluindo PROUNI Federal, FIES, estágios remunerados, bolsas institucionais, convênios e outros descontos.
4.1 Formulário eletrônico preenchido [https://forms.gle/NGEJy2oyB6MTwoGZ8] disponível de 31 de março a 04 de abril de 2025;
4.2 Anexar em PDF RG, CPF ou carteira de motorista (frente e verso) do candidato e de todos os membros do grupo familiar que residem na mesma casa;
4.3 Anexar em PDF o comprovante de residência (água ou energia) em nome de um dos membros do grupo familiar que residem na mesma casa;
4.4 Anexar em PDF o resultado/boletim de desempenho do exame do ENEM – 350 pontos; 2024/2025 ou a partir de 2010 e anos anteriores ao ingresso na IES;
4.5 Anexar o comprovante de renda per capita do candidato e de todos os membros do grupo familiar que residem na mesma casa (serão aceitos documentos como holerite, carteira de trabalho, declaração de autônomo autenticada e/ou CNIS);
4.6 Se o candidato ou um dos membros do grupo familiar que residem na mesma casa forem pensionistas ou aposentados, anexar o extrato bancário, cartão do benefício INSS ou declaração;
4.7 Se o candidato ou um dos membros do grupo familiar que residem na mesma casa forem autônomos, anexar a declaração do Imposto de Renda, carnê do INSS ou Pró-labore;
4.8 Anexar o Histórico Escolar do Ensino Médio;
4.9 Caso o candidato tenha cursado o Ensino Médio em escola particular, anexar declaração que comprove a concessão de bolsa de estudos no período cursado;
4.10 Anexar o comprovante de matrícula (Contrato de Prestação de Serviços Educacionais-UniPinhal) em um dos Cursos oferecidos pela UNIPINHAL;
4.11 Outros documentos poderão ser solicitados caso haja necessidade.
5.1 O contemplado (a) bolsista deverá seguir as normas da UNIPINHAL, respeitar o calendário acadêmico e cumprir os prazos estabelecidos pela Instituição;
5.2 A bolsa cobre apenas as disciplinas do curso durante o período em curso, não incluindo despesas com documentos e materiais;
5.3 O PROUNI Municipal não cobre ou ressarce pendências financeiras referentes as mensalidades anteriores a contemplação do candidato, bem como, o contemplado deverá estar adimplente com as mensalidades para que seja aplicada a bolsa de 60% (sessenta por cento) ao bolsista na instituição;
5.4 O aluno contemplado com a bolsa do Prouni Municipal não poderá solicitar o trancamento ou cancelamento da matrícula, sob pena de perder o benefício;
5.5 O contemplado bolsista deverá estar ciente e autoriza o uso de suas imagens em campanhas de divulgação do programa e em eventuais campanhas publicitárias decorrentes de convênios com terceiros.
6.1 A UNIPINHAL disponibilizará cotas referentes as vagas para os cursos, conforme disponibilidade na LOA (Lei Orçamentária Anual do Município);
6.2 As vagas oferecidas estão sujeitas à disponibilidade da UNIPINHAL;
6.3 Em caso de desistência de candidato, a vaga será preenchida pelo próximo classificado da lista de suplência.
9.1 Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida: a) Maior nota no ENEM (média superior a 350 pontos e não zerada na redação); b) Menor renda familiar;
9.2 A análise do certame será feita pela Comissão Permanente do PROUNI Municipal e pelo Departamento de Promoção Social do Município de Albertina/MG.
PROUNI MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP | |
Publicação do Edital | 24/03/2025 |
Período de inscrição | De 31/03/2025 a 09/04/2025 |
Período de análise documental | De 10/04/2025 a 16/04/2025 |
Visitas domiciliares se necessário | Previsto a partir do dia 22/04/2025 |
Divulgação do resultado final | Previsto a partir do dia 28/04/2025 Contemplados consultar via CPF ou lista afixada na CAA-UNIPINHAL |
9.1 O candidato aprovado deverá seguir as orientações da UNIPINHAL para matrícula e cumprimento do calendário acadêmico.
12.1 For reprovado em 02 (duas) disciplinas ou mais por insuficiência de notas;
12.2 For reprovado em 02 (duas) disciplina ou mais por excesso de faltas;
12.3 Esteja em situação de inadimplência quanto ao pagamento do valor de 40% (quarenta por cento) da mensalidade que lhe cabe, ao final do semestre letivo;
12.4 Perder o vínculo contratual com a Instituição, em razão de abandono, trancamento ou cancelamento de matrícula;
12.5 Recusar-se a cumprir com a contrapartida estabelecida pelo caput do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.591, de 19/02/2025, quando solicitado pelo MUNICÍPIO;
12.6 Apresentação de documentos fraudulentos ou informações falsas;
12.7 Mudança na situação socioeconômica do bolsista, a ser verificada periodicamente;
12.8 Ordem judicial.
13.1 A UNIPINHAL e a Prefeitura Municipal de Albertina/MG não se responsabilizam por falhas técnicas que impeçam a inscrição do candidato;
13.2 As inscrições deverão ser realizadas somente pelo formulário forms no link (https://forms.gle/NGEJy2oyB6MTwoGZ8) dentro do período de 31 de março de 2025 a 04 de abril de 2025, não serão aceitas inscrições após a data de 04/04/2025;
13.3 O candidato deve manter-se informado sobre todas as etapas e prazos estabelecidos;
13.4 O candidato poderá consultar o resultado via CPF na data prevista do Cronograma no site da UniPinhal, www.unipinhal.edu.br
13.5 DÚVIDAS, favor enviar e-mail para prounimunicipal@unipinhal.edu.br;
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do PROUNI Municipal, conforme prerrogativas designadas aos membros para execução do Programa Municipal, bem como se necessário Assessoria Judicial;
13.7 Este Edital é válido apenas para o processo de inscrições de 31 de março a 04 de abril de 2025.
Felipe Teodoro Sanches, Prefeito
Tamiris Campanhari, Vice-Prefeita
Carla Crochiquia Mazaton, Secretária de Educação
Leonardo Constancio, Comunicação e Marketing
O FUTURO É AGORA!
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